São Tomé, 25 de Fev. 2026  ( STP-Press) – O Governo de São Tomé e Príncipe decidiu disponibilizar a emissão de passaporte por via não presencial, ao abrigo do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 1/2026, que altera o regime jurídico dos passaportes, soube-se hoje de fonte governamental.

“A nova modalidade destina-se especialmente aos cidadãos são-tomenses residentes na diáspora, sobretudo nos países onde o Estado não dispõe de representações diplomáticas ou consulares, facilitando assim o acesso a este documento essencial “, – lê-se na pagina on line do Eco Governo citando fonte do ministério da Educação.

A publicação explica que de acordo com o Serviço de Migração e Fronteiras (SMF), “os interessados devem preencher e assinar o formulário de pedido de passaporte, anexar cópia válida do Bilhete de Identidade (cuja veracidade será confirmada pelo SMF), enviar fotografia tipo passe com fundo branco (formato PNG ou JPEG) e incluir carta dirigida ao Diretor do SMF a solicitar a emissão do documento”.

Em caso de renovação por extravio ou perda, deverá ser apresentada a respetiva declaração policial, a carta deve ainda indicar o nome e contacto de um representante em território nacional, responsável pelo pagamento da taxa no valor de 1.500,00 dobras e pelo levantamento do passaporte.

A publicação avança que “todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e enviados para o endereço eletrónico oficial do SMF: secretaria.geral@smf.gov.st”.

A pagina on line conclui que “com esta medida, o Governo reforça a inclusão, moderniza os serviços públicos e aproxima o Estado da sua diáspora, garantindo que os cidadãos nacionais, independentemente do país onde residam, possam exercer plenamente os seus direitos de cidadania”.

Fim/RN

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