São-Tomé, 15 Ags 2026 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional declarou ilegal a detenção do recorrente – Ignácio Purcell Mena que segundo este Tribunal deverá ser restituído a liberdade dentro de 24 horas a contar da data da comunicação desta decisão ao Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com uma nota de imprensa enviada hoje a STP-Press.

De acordo com a nota de imprensa, o Tribunal Constitucional comunica ainda ao Supremo Tribunal de Justiça a equacionar a eventual aplicação de outra medida de coação, sendo que é do entendimento do Tribunal Constitucional que a detenção provisória não deve ser superior à preventiva.

Esta decisão do Tribunal Constitucional surge na sequência do processo “ caso cidadão chileno versus Espanha” sob detenção provisória há 156 dias pela autoridade são-tomense, em que foi interposto a este Tribunal um recurso no âmbito da providência de Habeas Corpus, objecto do indeferido pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Na sequência, diz a nota de imprensa, o Tribunal Constitucional decidiu manter parcialmente a decisão proferida no acórdão nº 29/2026 de 31 de julho no que concerne a ilegalidade decorrente da intempestividade da decisão contida no acórdão nº 12/2026 de 25 de junho do Supremo Tribunal de Justiça, por ter sido proferido pelo plenário deste e não pelo plenário da sua secção penal.

A nota de imprensa diz ainda que o Tribunal Constitucional decidiu admitir o recurso de constitucionalidade interposto pela requerente com efeito suspensivo da detenção provisória decretada.

Segundo a nota, o Tribunal Constitucional ocupa ápice da hierarquia dos tribunais e que as suas decisões são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as decisões dos restantes tribunais.

Fim / RN

 

 

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