Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 4 Abr ( STP-Press), – Um grupo de cidadãos são-tomenses proponentes da lei sobre a reforma da justiça no País apelou ao parlamento e governo para um deles tomar a iniciativa de se referendar a questão por falta de consenso entre os partidos parlamentares, defendeu terça-feira o porta-voz, Adelino Pereira
Pereira fez esta declaração num dos encontros de esclarecimento com a sociedade civil sobre a criação de um Conselho Nacional de Justiça, como a base da reforma e da possibilidade constitucional de um referendo, tendo em conta a falhada subscriação conjunta do documento por divergência entre as forças parlamentares.
“ Não havendo consenso entre as foças políticas, nós (os proponentes) achamos que de acordo com a constituição é possível que seja por referendo” – disse Adelino Pereira que citou a Assembleia Nacional, (parlamento) e o governo como órgãos do Estado que dispõem de competência constitucional para fazê-lo.
Tendo defendido que “sendo a reforma de justiça uma questão relevante de interesse nacional” o que enquadra no texto constitucional sobre o instituto do referendo, o representante dos proponentes “apela as autoridades para referendarem esta questão, chamando o povo para que possa dizer se quer ou não quer a reforma da justiça”.
De acordo com 71º da Constituição da República, os cidadãos eleitores são-tomenses podem ser chamados a pronunciar-se directamente através de referendo por decreto do Presidente da República mediante proposta da Assembleia Nacional (Parlamento) ou do Governo em matérias das respectivas competências.
Segundo ainda o artigo 111º da Constituição da República na sua alinha K, o governo tem a competência para propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional e o mais alto órgão legislativo da República, a Assembleia Nacional tem a competência exclusiva de legislar sobre a organização judiciária nos termos do artigo 98 na alinha d do texto constitucional.
As primeiras tentativas entre o partido são-tomense no poder ADI e os da oposição parlamentar, MLSTP-PSD e PCD, sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da reforma da justiça foram sempre inconclusivas por falta de consenso entre as partes bem como o próprio grupo dos proponentes.
O ponto da discórdia é a questão da vinda de magistrados estrangeiros para dizerem justiça no arquipélago depois de terem ultrapassado por consenso uma outra polémica que se relacionava com a forma da eleição dos três juízes magistrados para a Comissão Directiva do referido Conselho Superior de Justiça, visando a reestruturação, sobretudo, dos Tribunais judiciais, Ministério Público, Polícias Nacionais e outras instituições afins.
Fim/RN
# Pode ouvir Registo Áudio da STP-Press #
Porta-Voz dos proponentes, Advogado Adelino Pereira