Por: Manuel Dênde, jornalista da Agência de Notícias STP-Press
São Tomé (São Tomé e Príncipe), 03 Mar. 2021 (STP-Press) – Autoridades fiscais de São Tomé e Príncipe decidiram prolongar até 31 de Março deste ano o pagamento do imposto predial urbano, – informou hoje, em São Tomé, o Director-geral dos Impostos, Engrácio Graça.
“Registamos uma afluência das pessoas, nomeadamente à tesouraria da Direcção dos Impostos para o pagamento voluntário de suas contribuições. Assim, a luz de medidas excepcionais, decidimos pela prorrogação deste imposto, nomeadamente de viaturas ou seja, dísticos até o dia 31 deste mês”, afirmou Engrácio Graça.
Este responsável que falava à STP-Press disse que se abstém, nesta primeira fase, de recorrer as medidas coercivas com recurso as autoridades policiais, o qual considera “sempre constrangedor”, mas disse que “fim do prazo a Direcção dos Impostos ver-se-á obrigada a agir a luz da Lei”.
De igual, segundo Engrácio Graça “apelamos, sim, aos contribuintes que ocorram a tesouraria da Direcção dos Impostos para honrarem seus compromissos de forma voluntária, pois, para efectuarem o pagamento dos seus impostos até 31 de Março do mês em curso”.
Nessa lógica, Engrácio Graça disse que apesar de regular afluência das pessoas à Direcção dos Impostos para o pagamento das obrigações fiscais, nomeadamente, Dísticos, mas reitera que “alguns não têm cumprido com seus direitos de pagamento nos prazos legais”.
Esclareceu que além de viaturas cujo prazo legal é até 31 deste mês, esta iniciativa de cidadania abrange também prédios urbanos ou seja colecta de casa, viaturas pesadas ou motos assim como barcos de recreio.
A luz da Lei Constitucional, em São Tomé e Príncipe todos os cidadãos nacionais e estrangeiros sujeitam-se ao pagamento de contribuições fiscais que são revertidas em projectos de desenvolvimento sócio-económico do arquipélago São-tomense.
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