São-Tomé, 05 Mai 2023 ( STP-Press ) – O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que cria o Quadro Nacional de Interoperabilidade. O documento visa estabelecer um conjunto mínimo de premissas, políticas, recomendações e especificações técnicas que regulamentam a aquisição e utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação para facilitar a interoperabilidade entre todos os serviços do Estado. A proposta deverá ser submetida ao parlamento para analise e aprovação.

A decisão saiu da 21.ª sessão ordinária do Venerando Conselho de Ministros, de quarta-feira (3), presidida pelo primeiro-ministro e chefe do Governo, que aprovou também a proposta de lei de autorização legislativa para Alteração do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 5/2005). A proposta tem como objectivo alterar o diploma actualmente em vigor, a fim de melhorar os actos administrativos, reforçar a legalidade e a objectividade na actuação do aparelho do Estado, bem como simplificar os procedimentos administrativos com recurso à tecnologia de informação e comunicação.

Nessa reunião, o Conselho de Ministros aprovou ainda, para assegurar a implementação do IVA, o Decreto-Lei que altera o Plano OCAM, de Contabilidade Geral das Empresas e das Obrigações em Matéria Contabilística, adoptado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 30 de Junho. O objectivo é adequar o referido plano contabilístico ao IVA, através da criação de códigos de contas para a escrituração deste imposto. Ainda no âmbito da implementação do Imposto de Valor Acrescentado, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que cria o Documento Único de Cobrança do Estado, com a finalidade de adaptar e uniformizar as normas e procedimentos de cobrança de receitas do Estado aos meios electrónicos para facilitar o pagamento de impostos, taxas e outros valores devidos ao Estado.

Para o efeito, foi também aprovado o Decreto sobre o Regime de Notificações e Comunicações Electrónicas Fiscais, que institui a caixa de correio electrónico para comunicação entre a Direcção dos Impostos e os contribuintes. O Governo perspectiva com esta medida, modernizar a administração fiscal, tornando-a mais eficiente e eficaz, o que certamente facilitará o cumprimento das obrigações fiscais.

A 21.ª sessão ordinária do Venerando Conselho de Ministros, de quarta-feira (3), deliberou também amortizar a dívida contraída para a aquisição de vacinas infantis, tendo em consideração o bom desempenho que o país tem vindo a ter no que toca à cobertura vacinal a nível da África Central, para, no mínimo, manter os bons registos observados até a presente data.

Por fim, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto Relativo ao Quinto Recenseamento Geral da População e da Habitação-RGPH, a ser realizado em 2024, que estava previsto para 2022, pelo que aproveita a ocasião para solicitar a participação efectiva de todos os cidadãos. No que concerne ao funcionamento sectorial, o ministro das Finanças informou ao Conselho de Ministros das propostas de exoneração e nomeação dos órgãos de direcção da Unidade de Informação Financeira e da Inspecção Geral das Finanças, tendo as mesmas sido anuídas.

Fim/MPCMAP/MF

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