Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 18 Jan 2021 ( STP-Press ) – O Governo acaba de fixar horário único das 7h as 13h para função pública com exceção dos serviços essenciais para se diminuir risco de contágio ao coronavírus – anunciou esta manhã o secretário de Estado para Comunicação Social, Adelino Lucas que tornou público medidas de reforço ao combate da doença, num comunicado do governo que pode ler na íntegra.
Estado de Calamidade até 31 de Janeiro
São
Tomé e Príncipe completou no dia 15 de Janeiro de 2021, o último dia de
vigência da Situação de CALAMIDADE, declarada no passado dia 15 de Dezembro
de 2020 através da Resolução do Conselho de Ministros nº 64/2020. Nestes
termos, na última reunião do Comité de Crise do Governo, realizada no passado
dia 15 de Janeiro de 2021, no Palácio do Povo, presidida excecionalmente por
Sua Excelência o Presidente da República, foi feita a apresentação da situação
epidemiológica no País e analisada pormenorizadamente a evolução da pandemia do
corona vírus, com a constatação de um aumento significativo de casos positivos
em São Tomé no inicio de Janeiro e o surgimento de muitos casos positivos na
ilha do Príncipe.
Considerandos
todos esses dados e em virtude da necessidade de se continuar a estabelecer um
equilíbrio entre as medidas sanitárias e a necessidade da retoma económica, o
Governo decidiu prorrogar, até ao dia 31 de Janeiro de 2021 a Situação de CALAMIDADE
na ilha de São Tomé, nos termos da Lei nº4/2016 – Lei de base da proteção civil
e de bombeiros, e propor à Sua Excelência o Presidente da República, a
Declaração do Estado de Emergência em Saúde Pública para a Ilha do Príncipe,
nos termos definidos pela Constituição da República.
Assim, foram
definidas as seguintes medidas de restrição para esse novo período de
Calamidade:
Uso de máscara e higienização obrigatória
1 – Limitação
de aglomeração de pessoas nas vias públicas à um máximo de 8;
2 – Confinamento
domiciliar obrigatório para pessoas com resultados de testes do COVID 19
positivos e dos contactos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio;
3 – Obrigação
de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 10 anos de idade,
nos espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas,
salvo se o condutor for o único ocupante.
4 – Respeito
pela orientação de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais
de acesso publico (1,5 m de distância, no mínimo). Obrigação de marcação desta distância,
no chão ou nos assentos coletivos, nos casos dos estabelecimentos de acesso ao
público, com fita-cola colorida ou tinta.
5 – Obrigação
de higienização e desinfeção frequente dos espaços públicos e privados;
6 – Obrigação
de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfetá-las à entrada de todos os
estabelecimentos e instituições públicas ou privadas de acesso público;
Função Pública das 07h as 13 horas
7 – Os
serviços da Função Pública passam a funcionar com horário único de expediente, das
7h às 13h, respeitando as regras gerais sanitárias. Os serviços essenciais
continuam a funcionar em horário normal de expediente.
8 – É
permitido o funcionamento do comércio, restauração e serviços gerais privados,
em horário normal definido pelas autoridades competentes, respeitando as regras
gerais sanitárias e os regulamentos sectoriais produzidos pelas autoridades
sanitárias.
9 – Os
mercados municipais continuam a praticar o horário de funcionamento das 5h às
17h, respeitando as regras gerais sanitárias, com encerramento aos domingos.
10 – É permitido a realização de missas e cultos, em dias alternados, com ocupação de 50% da capacidade de lotação das igrejas ou templos.
Suspensa aulas noturnas e desporto colectivo
11 – São
suspensas as aulas do ensino noturno, nos estabelecimentos públicos e privados.
12- É
permitido a realização de palestras e reuniões, em espaço fechados, que não
devem exceder a lotação de 50% da capacidade da sala, nem o número máximo de 50
pessoas, respeitando as regras gerais sanitárias.
13 – São
proibidas visitas aos doentes internados nos sintomáticos respiratórios e no
hospital de campanha, aos lares de idosos e aos reclusos nos estabelecimentos
prisionais.
14 -É
proibida a pratica de desportos coletivos e da realização de festas populares,
e do funcionamento dos fundões e discotecas, por causa do alto risco de
contagio que essas atividades encerram.
15 – É
permitida a ida à praia apenas para banhos e mergulhos, respeitando as regras
gerais sanitárias. É proibida a realização de piqueniques e venda ambulante nas
praias.
16 – As
instituições públicas e privadas devem garantir as condições essenciais de
proteção individual dos funcionários e clientes e respeitar as orientações das
autoridades sanitárias.
Obrigatoriedade de teste negativo para viagem
17 –
Obrigatoriedade de apresentação de teste de PCR negativo, imprenso em papel, realizado
até 72 h antes da data do voo, para as viagens internacionais, nos dois
sentidos, para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros. No caso das viagens
entre São Tomé e o Príncipe, passa a ser obrigatório a realização dos testes
rápidos nos dois sentidos, efetuados até 24 antes da data de partida.
18 – Na
chegada, os testes de PCR negativos, impressos em papel, devem ser entregues às
autoridades nacionais para efeitos de controlo e averiguação da autenticidade
dos mesmos.
Todas
essas medidas e as outras já anunciadas, serão regulamentadas por decreto-lei e
haverá um reforço das equipas de fiscalização e de patrulha das forças de
segurança, no sentido de contribuir para o melhor cumprimento das mesmas. Aos
infratores serão aplicadas as correspondentes coimas e, em caso de
reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas
de infração administrativa previstas na Lei n.º 5/97, Estatuto da Função
Pública, bem como os crimes contra a saúde pública e os crimes de
desobediência, ambos previstos na Lei n.º 06/2012, Código Penal, de 06 de
agosto.
Os
órgãos de comunicação social do Estado ficam orientados a intensificar a divulgação
dessas medidas e a promover campanhas de sensibilização para que a população
fique cada vez mais consciente dos riscos que a pandemia do COVID 19 ainda
representa para o nosso País.
Fim/ STP-Press